NOTA DE PESAR
Prefeito manifestou profundo pesar e destacou a relevante contribuição histórica e social do ilustre cidadão para a comunidade picoense
O Decreto, publicado nesta última terça-feira (16), assinala o reconhecimento público do Poder Executivo Municipal à dedicação e ao legado inestimável deixado por Dimas Leopoldo Lélis.
João Paulo / SECOM / quarta-feira, 17 junho , 2026
O prefeito de Picos, Dr. Pablo Santos (MDB), assinou o decreto que institui oficialmente o luto de três dias em todo o território municipal.
A medida foi tomada em virtude do falecimento do senhor Dimas Leopoldo Lélis, uma figura de notável destaque na sociedade picoense, cuja trajetória de vida confunde-se com a própria história contemporânea e o desenvolvimento cultural do município.
O Decreto, publicado nesta última terça-feira (16), assinala o reconhecimento público do Poder Executivo Municipal à dedicação e ao legado inestimável deixado por Dimas Leopoldo Lélis, que ao longo de sua existência prestou relevantes serviços à comunidade, sendo lembrado por seu espírito solidário, integridade e amor à terra natal.
“É com imensa tristeza e profundo sentimento de pesar que recebemos a notícia do falecimento do senhor Dimas Leopoldo Lélis. Picos perde hoje não apenas um cidadão exemplar, mas uma verdadeira referência de dedicação, ética e amor à nossa gente, alguém cujo legado permanecerá vivo na memória de todos nós e nas páginas da história do nosso município”, estacou Dr. Pablo Santos.
Com a publicação e vigência imediata do ato normativo, as bandeiras oficiais localizadas em todas as repartições públicas municipais, autarquias e fundações deverão ser hasteadas a meio-mastro em sinal de respeito e homenagem póstuma.
O expediente administrativo nos órgãos da Prefeitura de Picos seguirá a sua regularidade, mantendo-se, contudo, o tom de solenidade e reverência formal durante todo o período estipulado.
“Neste momento de extrema dor e de despedida, manifestamos as nossas mais sinceras condolências à família enlutada e aos amigos de Dimas Leopoldo Lélis. Que Deus, em sua infinita misericórdia, possa confortar o coração de cada um, transformando a saudade em uma lembrança eterna e inspiradora de suas boas obras e de seu caráter irretocável”, completou o gestor municipal.
DECRETO 101-2026 LUTO OFICIAL DIMAS LEOPOLDO LÉLIS
